Recebeu uma multa que considera injusta? Você tem direito de se defender, e o processo acontece em etapas. Conhecer cada uma ajuda a não perder nenhuma chance.
1. Defesa prévia
Quando chega a notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia. É o momento de apontar falhas formais no auto de infração, como dados incorretos do veículo, local ou horário inconsistentes, ou falta de informações obrigatórias.
Nessa fase também é possível indicar o condutor, caso outra pessoa estivesse dirigindo.
2. Recurso à JARI
Se a defesa prévia for negada, chega a notificação de penalidade. A partir dela, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que analisa o mérito do caso.
3. Recurso ao CETRAN
Se a JARI mantiver a multa, ainda cabe recurso ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito, que é a última instância administrativa.
Atenção aos prazos
Cada notificação informa o prazo para a próxima etapa. Perder esse prazo significa perder a chance de recorrer naquela fase, por isso vale agir assim que a notificação chegar.
Como a Doz pode ajudar
Somos especializados em direito de trânsito. Analisamos o auto de infração e preparamos a defesa em todas as etapas. Conheça o serviço de recurso de multas.